Estudantes de ensino fundamental, médio, nível superior e professores de ensino fundamental possuem o direito a 10% de desconto sobre a tarifa (Lei nº 7.728, capítulo I, Disposições Gerais). Para usufruir deste direito é preciso solicitar junto ao Expresso Embaixador a carteira de desconto.
Documentação necessária:
Estudante
1. Duas fotos 3x4 (recentes);
2. Cópia da carteira de identidade;
3. Comprovante de matrícula, atestado ou boletim de freqüência da instituição, com firma reconhecida;
4. Cópia do comprovante de residência em nome do interessado, do pai ou da mãe.
Professores primários
1. Duas fotos 3x4 (recente);
2. Cópia da carteira de identidade;
3. Comprovante de exercício da profissão com firma reconhecida da instituição ou secretaria;
4. Cópia do comprovante de residência.
Aposentados
Aposentados a partir de 65 anos e que recebem até três salários mínimos, desde que acompanhados da carteira apropriada (Associação Municipal dos Pensionistas e Aposentados), têm o direito a desconto de 40% sobre a tarifa (Lei 10.982/97).
A Associação dos Aposentados de Pelotas atende pelo telefone (53) 3222.9629. O endereço é Rua Almirante Barroso, 1582, bairro Centro.
Caixeiro Viajante
O caixeiro viajante possui o direito a 10% de desconto sobre o valor da tarifa, desde que comprovado com a apresentação da carteira funcional (CORE) (Lei 7.728, Capitulo I, Disposições Gerais).
Policial Militar
O policial militar da Brigada Militar do RS, terá assegurado lugar gratuito em no máximo dois policiais por carro. Na modalidade comum, a passagem ficará a disposição do policial até 23 horas antes da saída do veículo, sendo que o mesmo deverá requerer sua passagem 01 hora antes da partida do veículo, caso haja lugar e cota disponível. Para a modalidade direta, o direito aos lugares dar-se-á 10 minutos antes da partida do carro, desde que exista lugar disponível no veículo ou que a cota não esteja preenchida. Na modalidade semi-direta, o policial militar deverá aguardar a chegada do carro, verificando a existência de lugar e o preenchimento da cota, podendo então o mesmo requerer sua passagem (Ordem de Serviço DOC/DT/010/02 Lei 9.823).
Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
A pessoa portadora de necessidades especiais, desde que portando a carteira de passe livre do Ministério dos Transportes, possui direito a dois lugares por carro, sem direito a acompanhante, que estarão disponíveis até 3 horas antes da partida. Passagens podem ser marcadas após este período, caso existam lugares disponíveis e a cota ainda não tenha sido preenchida (Decisão Regimental nº 10.148/01).
Ex-Combatente da FEB
Fica assegurada ao Ex-Combatente da FEB, domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, a gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal, em ônibus de modalidade comum. Na falta do serviço desta modalidade, deverá ser utilizada a modalidade semi-direta e na falta, a direta (Lei 25.633/90).