REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
"SUA PASSAGEM EMBAIXADOR PODE VALER UMAS FÉRIAS"
1. Condições de participação
1.1. Somente poderão participar da promoção os usuários das linhas atendidas pelo Expresso Embaixador Ltda, que venham a adquirir suas passagens nos terminais rodoviários, postos de vendas e/ou estrada diretamente com o cobrador da Empresa, e que esteja no período da promoção.
1.2. O usuário deverá cadastrar-se no site do Expresso Embaixador Ltda no link da promoção, onde deverá colocar suas informações pessoais e cadastrar todos os seus bilhetes de passagens e/ou canhoto específico da promoção;
1.3. A data de vigência da promoção será de 20/04/2011 a 30/11/2011, sendo considerados válidos os bilhetes de passagens emitidos a partir da data inicial e com viagem marcada até a data final da mesma.
Único: Na data final da promoção o passageiro terá que efetuar o cadastro dos bilhetes de passagem e/ou canhoto promocional no prazo máximo de cinco dias corridos, desde que atendidos os requisitos da cláusula acima.
1.4. Ao se cadastrar para participar da promoção, o passageiro declara estar ciente de todos os termos apresentados neste regulamento, recebendo um login (CPF) e uma senha que servirá para identificá-lo e permitirá o acompanhamento dos seus pontos;
1.5. Não poderão participar e nem se beneficiar desta promoção, funcionários do Grupo Fonseca Júnior e seus parentes até 3º Grau (Conjuge/Companheiro(a), pai, filho, mãe, irmãos, avós, tios, sobrinhos e bisavós), incluindo funcionários das rodoviárias que prestam serviço ao Expresso Embaixador.
2. Promoção;
2.1. A cada emissão de passagem nas estações rodoviárias, postos de vendas e/ou estrada, o passageiro receberá a segunda via do bilhete de passagem ou canhoto promocional (preenchido pelo passageiro). O passageiro terá até cinco dias para registrá-la no site do Expresso Embaixador Ltda, em local designado, usando login e senha recebidos no momento do cadastro. Após este prazo as passagens não participarão da promoção;
2.2. O participante deverá manter em seu poder a segunda via original da passagem ou canhoto promocional de cada bilhete até a apuração final da promoção. Neste momento será solicitado ao ganhador do Grupo 1 e ao ganhador do Grupo 2 a apresentação dos mesmos para a Comissão Organizadora do Expresso Embaixador Ltda em sua Matriz, visando a conferência da autenticidade dos dados cadastrados.
2.3. No caso da existência da 2ª via original da passagem e do canhoto, ambos com a mesma numeração do bilhete, prevalece o portador que tiver em seu poder a 2ª via original da passagem.
2.4. Para possibilitar a validação é preciso que as 2ª vias de passagens ou canhoto promocional estejam em perfeito estado de conservação, sem rasuras, manchas, rasgos ou qualquer outro fato que impeçam a conferência de sua autenticidade;
Parágrafo 1º: A Comissão Organizadora da Promoção reserva-se o direito de não autenticar qualquer passagem que não atenda aos requisitos acima, sem a necessidade de comunicação prévia. Não cabendo ao passageiro o direito de recorrer da decisão.
Parágrafo 2º: Não serão validadas as cópias das vias de passagens na promoção, mesmo que autenticadas em Cartório.
2.5. Em hipótese alguma a empresa, seja por qualquer motivo, mesmo que justificáveis, fornecerá as segundas vias de passagens e ou canhoto promocional aos participantes, visto não serem nominais;
2.6. As passagens somente serão analisadas após a sua utilização. As passagens canceladas, rasuradas ou rasgadas não serão computadas;
2.7. A empresa a qualquer momento se reserva o direito de avaliar os bilhetes de passagens, aceitando-os ou não, conforme restrições especificadas neste regulamento. No momento da constatação da duplicidade do bilhete será solicitado o comparecimento do passageiro na Matriz a fim de comprovar a posse da 2ª via original ou canhoto promocional. No final da promoção será solicitado ao passageiro com maior pontuação em cada grupo, previamente validada, que compareça na Matriz da Empresa a fim de apresentar todas as 2ª vias dos bilhetes de passagens e/ou canhotos promocionais originais sob pena de perder a pontuação dos bilhetes não auditados.
2.8. O valor pago pelas passagens pelo participante será computado como pontuação ao mesmo, que acumulará pontos desde a data inicial até a data final da promoção.
Exemplo: Na aquisição de uma passagem para Porto Alegre na modalidade direta e com seguro totaliza o valor de R$ 45,45(quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), sendo revertido automaticamente em pontos, resultando no total de 45,45 (quarenta e cinco pontos e quarenta e cinco centésimos) pontos.
2.9. Os usuários serão divididos em 2 (dois) grupos de linhas, a saber:
GRUPO 1
Pelotas x R. Grande x Pelotas
Pelotas x R. Grande x Pelotas (via Cassino)
Pelotas x R. Grande x Pelotas(via Super Porto)
Pelotas x Canguçu x Pelotas (via Produção)
Pelotas x Canguçu x Pelotas(via Morro Redondo)
Pelotas x Piratini x Pelotas (via Federal)
Pelotas x Piratini x Pelotas(via Canguçu)
Pelotas x Piratini x Pelotas(via Pedro Osório)
Pelotas x Morro Redondo x Pelotas
GRUPO 2
Porto Alegre x Pelotas x Porto Alegre
Porto Alegre x Canguçu x Porto Alegre
Pelotas x Chui x Pelotas(via Santa Vitória)
Rio Grande x Chui x Rio Grande(via Santa Vitória)
2.10. Cada grupo de linhas terá somente um vencedor, o qual poderá levar apenas um acompanhante para a viagem;
2.11. Será considerado vencedor de cada grupo o passageiro que obtiver a maior pontuação previamente validada, depois de atendido a cláusula 2.7, deste regulamento;
2.12. Em caso de empate entre um ou mais participantes, será usado como critério de desempate o maior número de viagens realizadas pelo participante dentro do período da promoção. Ao persistir o empate será realizado um sorteio entre os concorrentes, na presença dos mesmos em data, local e horário a ser estipulado pelo Expresso Embaixador Ltda.
3. Premiação:
3.1. O vencedor do grupo 1(um) receberá como premiação uma viagem para um ponto turístico no Brasil, com direito a um acompanhante e compreendendo o período de 07 noites, em localidade e data a ser estipulada pelo Expresso Embaixador Ltda, de comum acordo com o vencedor; O vencedor terá que optar obrigatoriamente por um destino dentre os pacotes turísticos disponibilizados pelo Expresso Embaixador Ltda.
3.2. O vencedor do grupo 2(dois) receberá como premiação uma viagem para um ponto turístico no Brasil, com direito a um acompanhante e compreendendo o período de 07 noites, em localidade e data a ser estipulada pelo Expresso Embaixador Ltda, de comum acordo com o vencedor; O vencedor terá que optar obrigatoriamente por um destino dentre os pacotes turísticos disponibilizados pelo Expresso Embaixador Ltda.
3.3. A premiação engloba apenas as despesas previamente definidas pelo Expresso Embaixador, incluindo as passagens terrestres e aéreas para o destino e retorno a origem, além da hospedagem com café da manhã, almoço e jantar, ficando as demais despesas extras por conta dos vencedores. A premiação não poderá, em hipótese alguma, ser trocada por espécie ou qualquer outro tipo de indenização, bem como não será permitida a transferência de titularidade.
4. Resultado da premiação
4.1. Todos os resultados e prazos de entrega serão divulgados no site do Expresso Embaixador Ltda.
4.2. Os prêmios da promoção serão entregues na sede do Expresso Embaixador Ltda, localizada na rua Giuseppe Garibaldi, 660 – centro - Pelotas/RS, Brasil, na data e horário publicados no site da Empresa.
4.3. Caso os participante(s) vencedor(es), ou um dos participantes vencedores não puderem comparecer ao lugar indicado no item anterior para o sorteio em caso de empate ou para receberem seu prêmio, poderão enviar um representante munido de procuração exclusiva para este fim, firmada em cartório, mais original e cópia de documento de identidade do procurador e do outorgante da procuração;
4.4. Os participantes contemplados na promoção terão cinco dias a contar da data em que receberem a comunicação para confirmarem presença na cerimônia de premiação no local citado anteriormente neste regulamento. Vencido este prazo, o premiado automaticamente perderá o direito de reclamar mesmo que judicialmente a premiação;
4.4.1. No caso de esgotados os meios adequados a comunicação e, mesmo assim, não encontrado o passageiro premiado será declarada extinta a obrigação;
4.5. Em tal caso de extinção o fato desobriga ao Expresso Embaixador da necessidade de comunicar a referida perda;
4.6. Em caso do vencedor e/ou vencedores perderem o direito a premiação de acordo com este regulamento, o segundo colocado passará a ter direito a premiação, quando será marcada nova data e horário para entrega do mesmo. Respeitadas todas as cláusulas anteriores atinentes.
5. Disposições finais
5.1. Os passageiros vencedores, ao se cadastrarem para participação desta promoção, estarão autorizando, desde já, a divulgação de seus nomes e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais, site, fotos, cartazes, filmes e/ou spots e jingles e/ou vinhetas, para a divulgação da promoção, existente ou ainda a ser criada, sem qualquer ônus ao Expresso Embaixador Ltda, no prazo máximo de 5 anos;
5.2. Serão automaticamente desclassificados desta promoção os usuários que tentarem e/ou desrespeitarem qualquer uma das cláusulas deste regulamento, ou ainda utilizar quaisquer meios ilícitos para obter benefícios próprios ou para terceiros, sem a necessidade de aviso prévio;
5.3. As ocorrências não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por 3 representantes do Expresso Embaixador Ltda, cujas decisões são irrecorríveis;
5.4. O Expresso Embaixador Ltda se reserva o direito de efetuar qualquer ação corretiva que se aplique as ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento do site. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, o Expresso Embaixador Ltda não tem como garantir que o acesso ao seu site, inclusive a promoção nele veiculada, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos;
5.5. Na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema, durante o período da promoção, o Expresso Embaixador Ltda não ficará obrigado a prorrogar o prazo da mesma, dando-se por finda a promoção previamente estipulada, salvo decisão em contrário da Comissão;
5.6. A participação na promoção implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento;
5.7. Esta promoção é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de pagamento pelo usuário, nem vinculação destes ou dos usuários vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço promovido pela empresa, respeitada a legislação atinente e, em especial a das Leis 5768/71 e Decreto 70951/72.